Migração de MEI para ME
Se a sua empresa está crescendo e não atende mais às condições de MEI, parabéns! Isso quer dizer que você teve sucesso em seu negócio e agora precisará migrar para um outro tipo de negócio (microempresa) que te dará outras possibilidades. Mas com estas possibilidades também vem grandes responsabilidades e você precisará mudar para outro regime tributário
Ultrapassou o faturamento?
Procure o apoio da Contabilíssimo para solicitar seu desenquadramento como MEI e realizar toda a parte de legalização e escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante.
Mesmo que sua empresa não ultrapasse o limite permitido como MEI, pode ser que você precise migrar por outros motivos
Fique atento! A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize. Caso se enquadre em alguma destas situações entre em contato agora com a Contabilíssimo, nós daremos as orientações necessárias e realizaremos uma simulação para você entender qual o melhor regime tributário para sua empresa deste momento em diante (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Ter sócio
Contratar mais de um empregado
Abrir filial
Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento
Incluir atividade econômica não permitida como MEI
Pagar salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo
Participar de outra empresa (CNPJ) como administrador, sócio ou titular
Não me enquadro em nenhuma das opções anteriores mesmo assim desejo migrar para ME
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Nesse caso entre em contato com a Contabilíssimo e peça maiores esclarecimentos, nosso time de analistas está a sua disposição
O desenquadramento do MEI, não implica necessariamente na exclusão do Simples Nacional
O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional
O desenquadramento do MEI, não implica necessariamente na exclusão do Simples Nacional
O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional
VENTAGENS DO SIMPLES NACIONAL
5
Unificação da arrecadação, assim como o MEI a empresa optante pelo Simples Nacional terá uma única guia para pagamento dos seus impostos
6
Preferência em licitações, como forma de dar maior competitividade às ME e EPP, a legislação do Simples favorece os optantes nas licitações públicas. Como os processos são bastante burocráticos, para que as empresas menores participem ocorre o incentivo
7
Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários, em geral, a maior vantagem que se ressalta na opção pelo Simples é a redução da carga tributária. Em alguns casos a redução de impostos pode chegar a 40%, o que é muito relevante
10
Redução considerável dos encargos da folha de pagamento. A empresa não pagará o sistema “S” (terceiros) e o INSS patronal ficará embutido dentro do DAS
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