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Quem não precisa entregar a declaração?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
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Você poderá optar por fazer todo o processo físico ou 100% digital sem a necessidade de sair de casa.
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
Entenda se você precisa ou não fazer sua Declaração
a) Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
b) Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Sócio de empresa
A partir da DIRPF exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física que participou de quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, deixou de estar obrigada a apresentar a DIRPF por este motivo, serão analisados os outros quesitos acima para determinar a obrigatoriedade ou não de entrega da DIRPF.
Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.
O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.
Solicite a atualização de dados constantes do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou a regularização de inscrição que se encontre na situação cadastral “Suspensa” ou “Pendente de Regularização”.
A situação “Suspensa” significa que o cadastro do cidadão está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Neste caso, é necessário atualizar as suas informações pessoais no CPF.
A situação “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos. Para regularizar o cadastro que esteja com esta situação, basta realizar a entrega da declaração que está faltando.
Em média 1 dia útil é o tempo estimado para a execução deste serviço.
A restituição de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) é feita através do processamento da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).
Se a sua restituição de imposto de renda não está correta, ou você não recebeu os valores, consulte o extrato para entender o que aconteceu.
Se a restituição estiver na situação “Disponível para reagendamento”, acesse o site do Banco do Brasil ou entre em contato com a Central de Atendimento do BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos.
Utilize este serviço, se a restituição foi depositada, mas você não sacou no banco dentro de 1 ano e os valores retornaram para a Receita Federal.
Porém, se você quer obter restituição de imposto que foi pago indevidamente ou a maior que o devido, depois do processamento da declaração, solicite a Contabilíssimo a restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação.
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